Banca em caráter sigiloso

DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO

  • As regras relacionadas a defesa em caráter de sigilo estão dispostas:
    – no Art. 69 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
    – na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
  • A solicitação deverá ser feita (mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa) por meio de processo digital a ser encaminhado ao Departamento de Inovação (fila: SINOVA/UFSC) e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (fila: PROPG/UFSC) para homologação.
    Após, o processo retornará ao Programa para que a secretaria faça o registro no CAPG (aba “agendamento da defesa”, campos: “defesa em sessão fechada e número do processo”).
  • Caso conste do parecer da SINOVA informando que o conteúdo do trabalho é passível de ser protegido por Direitos da Propriedade Intelectual, a defesa poderá ocorrer em sessão fechada (observados os procedimentos dispostos na referida Portaria Normativa) e o trabalho escrito será mantido com acesso restrito durante 12 (doze) meses, contados da data da defesa.

 

EMBARGO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

Embargo é a liberação parcial do trabalho, são disponibilizados apenas alguns dados bibliográficos, como resumo, autor e título. Somente após o período de embargo, geralmente um ano, os conteúdos dos itens serão disponibilizados na íntegra.

O embargo é permitido conforme a Resolução Normativa n. 126/2019/CUn  e a Resolução Normativa nº 46/2019/CPG . Essa restrição temporária do trabalho é utilizada para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, ou patente, ou ainda adequações de propriedade intelectual, de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

  • Como solicitar:

O Embargo deve ser solicitado e aprovado no momento da apresentação da dissertação ou tese pela Banca Examinadora do TCC, que deve incluir sua decisão e obrigatoriamente o motivo do embargo por escrito na Ata da Defesa com as assinaturas dos responsáveis.

Conforme o artigo 7º da Resolução Normativa n. 126/2019/CUn , é permitido embargo pelos seguintes motivos:

  • declaração emitida pela Secretaria de Inovação (SINOVA);
  • previsão de publicação em livro ou periódico;
  • manifestação do(a) autor(a) ou do(a) orientador(a).

Se o TCC possui motivação e permissão para Embargo, deve-se incluir os documentos abaixo no momento do autodepósito no Repositório. Para realizar o embargo no Repositório, verifique o tutorial de submissão .

  • Para embargo referente a declaração emitida pela Secretaria de Inovação (SINOVA): incluir separadamente os arquivos digitais da Ata de Defesa e da Declaração da SINOVA no formato PDF. O arquivo digital correspondente ao TCC segue o formato digital adotado pelo curso dentro das opções estabelecidas pelo Repositório.
  • Para embargo referente a previsão de publicação em livro ou periódico e referente à manifestação do autor ou orientador: incluir separadamente o arquivo digital da Ata de Defesa no formato PDF. O arquivo digital correspondente ao TCC segue o formato digital adotado pelo curso dentro das opções estabelecidas pelo Repositório.

 

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313

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